CONAMP questiona no STF constitucionalidade da lei n.º 14.506 de 2009, do Ceará, que trata da execução de despesa de pessoal

CONAMP questiona no STF constitucionalidade da lei n.º 14.506 de 2009, do Ceará, que trata da execução de despesa de pessoal e, segundo a entidade, contraria a autonomia financeira do Ministério Público, prevista na Constituição Federal.

 A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP ajuizou no Supremo Tribunal Federal – STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN contra a Lei n.º 14.506 de 2009, do Ceará. Na ADIN, de n.º 4356, a entidade aponta ilegalidade no artigo 6º da lei.

 O dispositivo impede que o Ministério Público do Ceará inclua no orçamento do próximo ano verbas necessárias para o pagamento de benefícios já garantidos aos promotores e procuradores do estado, entre eles, a restituição dos Adicionais por Tempo de serviço – ATS, determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

 No entendimento da CONAMP, a lei estadual viola o artigo 127 da Constituição Federal, que garante a autonomia financeira do Ministério Público. É que pela lei cearense, o MP será obrigado a recorrer ao governo do Ceará para pedir os recursos necessários para cumprir as obrigações financeiras previstas para o orçamento de 2010.

 A CONAMP pede na ação que seja concedida liminar para suspensão imediata do artigo 6º da lei do estado do Ceará.

 O ministro José Antonio Dias Toffoli foi designado relator da ADIN 4356.

Confira a íntegra da Ação: (http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=3810720)

Confira a Minuta da ACMP