CONAMP participou de assinatura e ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra emenda que alterou a forma de pagamento dos precatórios.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, participou, no dia 15 de dezembro,  da assinatura e do ajuizamento de  Ação Direita de Inconstitucionalidade – ADIN contra a emenda constitucional n.º 62 de 2009. Promulgada no dia 9, a emenda alterou a forma de pagamento dos precatórios judiciais.

Com a mudança, foi prolongado o prazo do pagamento dos precatórios para 15 anos e estabelecido um percentual mínimo do orçamento de entes federativos — entre 1 e 1,5% aos municípios e 1,5 e 2 % aos estados — para a quitação das dívidas. A emenda também institui os polêmicos leilões reversos, em que o detentor do precatório que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Agora, 50% da receita destinada ao pagamento de precatórios fica com os leilões e a outra metade continuará obedecendo a ordem cronológica de emissão dos títulos, com preferência para idosos, portadores de doenças graves e dívidas de pequeno valor.

A ADIN, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tem o apoio de diversas entidades representativas da sociedade civil. A assinatura foi realizada no 7º andar do edifício sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. De lá, os integrantes das entidades foram ao Supremo Tribunal Federal – STF para ajuizar a ação.