A devolução dos 16 funcionários temporários, lotados no Fórum da Comarca de Aracati, segue recomendação do CNJ.
A Juíza de Direito, Jovina d’Avila Bordoni, acatando decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devolveu no dia 18 de dezembro de 2009, os 16 funcionários temporários contratados pelo Executivo Municipal de Aracati, sem concurso público, que estavam lotados no Fórum da Comarca do Município.
A decisão representa uma importante vitória do Ministério Público na luta pela transparência e probidade na utilização dos recursos públicos. A recomendação dos Promotores de Justiça Alexandre Alcântara, Cledson Ramos e Emilda Afonso para que os funcionários contratados irregularmente fossem devolvidos ao Município não foi acatada pelo diretor do Fórum, o juiz Walberto Luiz de Albuquerque, o que motivou o Recurso Administrativo junto ao CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça entendeu que a recomendação dos promotores não tem força de obrigar o juiz a devolver os servidores cedidos, mas o poder Judiciário não pode aceitar funcionários temporários contratados pela municipalidade local, sem concurso público, para executar no judiciário serviço permanente.
Vale ressaltar que a contratação irregular dos 16 funcionários lotados no Fórum é apenas parte dos desvios administrativos constatados em Aracati. Os Promotores de Justiça ajuizaram, anteriormente, ação civil pública contra o Município visando anular as mais de 1400 contratações temporárias levadas a efeito naquela localidade de forma irregular e contrária ao dispositivo no art. 37 da Constituição Federal.