A reunião com o Ministro do STF tratou da ADIN 4356, contra Lei do Ceará que interfere na autonomia administrativa e financeira do MP.

Os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, e da Associação Cearense do Ministério Público – ACMP, Manuel Pinheiro, foram recebidos em audiência, na última segunda-feira (8 de fevereiro), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal – STF José Antonio Dias Toffoli. Na reunião, foi discutido o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN n.º 4356, ajuizada pela CONAMP contra a Lei n.º 14.506 de 2009, do Ceará.
 
A entidade questiona a legalidade do artigo 6º da lei. O dispositivo impede que o Ministério Público do Ceará inclua no orçamento deste ano verbas necessárias para o pagamento de benefícios já garantidos aos Promotores e Procuradores de Justiça do estado, entre eles, a restituição dos Adicionais por Tempo de serviço – ATS, determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
 
No entendimento da CONAMP, a lei estadual viola o artigo 127 da Constituição Federal, que garante a autonomia financeira do Ministério Público. É que pela lei cearense, o MP será obrigado a recorrer ao governo do Ceará para pedir os recursos necessários para cumprir as obrigações financeiras previstas para o orçamento de 2010, o que contraria uma das maiores conquistas institucionais do MP na Carta de 88. A entidade pede na ADIN que seja concedida liminar para suspensão imediata do artigo 6º da lei do estado do Ceará.
 
Na reunião, Cosenzo e Manuel Pinheiro pediram a Toffoli agilidade na tramitação da ação. O ministro informou que está apenas aguardando os pareceres da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República sobre o caso para pedir prioridade na inclusão da ADIN na pauta de julgamentos do plenário do STF.