ACMP quer que CNMP recomende aos Estados o envio de PL a fim de regular o exercício e pagamento de verba de acumulo de funções
A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) está requerendo à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) que provoque formalmente o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que estenda aos Estados a Recomendação já emitida na Bahia sobre indenização por desempenho cumulativo de funções.
A ACMP reivindica que o Conselho Nacional apresente a mesma Recomendação a todas as chefias dos ministérios públicos estaduais acerca da necessidade de envio de projeto de lei tratando da indenização por desempenho cumulativo de funções, que foi emitida à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 809/2.008.
O Relator do Procedimento de Controle Administrativo, Conselheiro Cláudio Barros Silva, apresentou, entre outras, as seguintes conclusões: “as substituições constituem efetivamente, trabalho extraordinário, eventual e alheio às funções normais e habituais”; “a própria natureza da atividade administrativa não se coaduna com a idéia de cargo gratuito”; “constitui princípio universal de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem, que ninguém pode se locupletar do trabalho de outrem”; o referido princípio da vedação ao enriquecimento sem causa “encontra-se inserido na Constituição Federal entre os direitos e garantias individuais” e, finalmente, que a Resolução nº 9 do Conselho Nacional do Ministério Público “excetuou, no artigo 4º, inciso I, das parcelas compreendidas no subsídio as decorrentes de substituição ou exercício cumulativos de atribuições”.
O CNMP acatou, por unanimidade, o parecer do relator, recomendando ao Procurador-Geral de Justiça da Bahia que encaminhasse projeto de Lei à Assembléia Legislativa, “a fim de regular o exercício e o pagamento de verba de substituição ou acúmulo de atribuições pelos membros do Ministério Público daquele Estado, dentro de suas possibilidades orçamentárias e respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Amparada na decisão, a ACMP requereu à Procuradora Geral de Justiça do Ceará que enviasse mensagem ao Parlamento Estadual, visando regular o exercício e o pagamento da indenização pelo desempenho cumulativo de funções. Entretanto, passados mais de nove meses, a PGJ-CE não adotou as providências necessárias para que o Estado não continue se locupletando ilicitamente do trabalho de procuradores e promotores de Justiça, que vêm acumulando funções.