A Associação requer que seja enviada mensagem à AL, com a finalidade de restaurar o percentual de 5%, para efeito do escalonamento dos subsídios

A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) está requerendo à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ-CE) que envie mensagem à Assembléia Legislativa, visando a restauração do percentual de 5% (cinco por cento) para efeito de escalonamento dos subsídios dos membros do Ministério Público.

Em 29 de outubro de 2009, a ACMP encaminhou Carta Aberta à Procuradora-Geral e ao Colégio de Procuradores de Justiça, levantando questionamentos sobre o Projeto de Lei de revisão dos subsídios dos membros do Ministério Público, que deveria ser encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

O documento alertava para os riscos da iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de atrelar a recomposição dos subsídios dos juízes e desembargadores com um aumento, de 5% para 6%, do percentual de escalonamento entre as instâncias e entrâncias, violando o preceito constitucional garantidor da isonomia, posto que os desembargadores terão aumento real imediato de 5%, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2009, enquanto que os juízes de entrância final terão acréscimo efetivo de apenas 4%, os juízes de entrância intermediária de apenas 3% e os juízes de entrância inicial de apenas 2%. 

A chefia do Ministério Público estadual decidiu enviar uma mensagem semelhante à do Poder Judiciário, ou seja, aumentando os valores dos subsídios dos promotores e procuradores de Justiça, nos mesmos índices aplicados na revisão dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, e aumentando também o percentual de escalonamento dos subsídios de 5% para 6% entre as instâncias e entrâncias.

As mensagens do Tribunal de Justiça e da Procuradoria Geral de Justiça foram
aprovadas pela Assembléia Legislativa e sancionadas pelo Governador do Estado, sendo
transformadas na Lei 14.527, de 8 de dezembro de 2.009, e na Lei 14.561, de 21 de dezembro de 2.009, respectivamente.

Porém, na 99ª sessão ordinária, em 23 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, recomendou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que enviasse mensagem à Assembléia Legislativa, com a finalidade de restaurar o percentual de escalonamento dos subsídios entre as instâncias e entrâncias, que foi aumentado para 6% pela Lei 14.527/09, em flagrante violação às garantias constitucionais da isonomia e da irredutibilidade de subsídios.

Segundo o relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn, a medida da forma como foi adotada resta por violar a ordem constitucional, pois desrespeita a garantia de irredutibilidade de subsídios da magistratura, bem como impõe a quebra do princípio da isonomia no momento em que confere reposição de perdas inflacionárias com índices diversos para integrantes da mesma carreira.

Seguindo o voto do relator, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, recomendou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como a todos os outros tribunais de justiça, que respeitassem as garantias constitucionais da isonomia e da irredutibilidade dos subsídios, no trato da matéria em apreço.

 Para cumprir a decisão irrecorrível do órgão de controle externo, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deverá enviar mensagem à Assembléia Legislativa, restaurando o percentual de escalonamento dos subsídios que havia sido instituído pela Lei Estadual 14.407/09, ou seja, de 5% (cinco por cento) entre as instâncias e entrâncias.

Diante do exposto, para salvaguardar as mesmas garantias da isonomia e da
irredutibilidade dos subsídios, em relação aos promotores de Justiça, que foram maculadas pela Lei 14.561, de 21 de dezembro de 2.009, bem como para manter a paridade vencimental com a magistratura, em todas as faixas de remuneração das carreiras, a Associação Cearense do Ministério Público requer que seja enviada mensagem à Assembléia Legislativa, com a finalidade de restaurar o percentual de 5% (cinco por cento), para efeito do escalonamento dos subsídios, que havia sido instituído pela Lei Estadual 14.435/09.