O juiz Irandes Bastos Sales decidiu, em antecipação de tutela, proibir a cobrança de pedágio para travessia da ponte José Martins Rodrigues, sobre o Rio Ceará.

Por meio de Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através dos Promotores de Justiça de Caucaia, Ricardo Rocha e Eleutério Cavalcante, o juiz Irandes Bastos Sales, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, decidiu na última segunda (8 de março), em antecipação de tutela, proibir a cobrança de pedágio para travessia da ponte José Martins Rodrigues, sobre o Rio Ceará.

O Magistrado deferiu parcialmente os efeitos da tutela pretendida pelo Ministério Público, para determinar que a requerida Construtora CHC Ltda., se abstenha imediatamente de continuar atuando como concessionária do Município de Fortaleza. A empresa é responsável pela exploração econômica do pedágio sobre o tráfego de veículos na ponte José Martins Rodrigues, que só terá continuidade pela atuação direta do Município de Fortaleza ou através de nova concessão pública licitada, sob pena de responsabilidade criminal de todos os seus prepostos e de multa diária correspondente a 03 (três) salários mínimos, sem prejuízo de eventual execução específica.

Segundo o Juiz, “há ilegalidade da atuação da Construtora CHC Ltda., que induvidosamente não tem o direito à prorrogação do prazo contratual de 10 anos, concedido abusivamente pelo Município de Fortaleza”. O Magistrado diz ainda que, “o argumento do Município de Fortaleza de não ter concedido o reajuste no preço da tarifa durante os primeiros 05 (cinco) anos da concessão, para justificar a ilegal, imoral, politiqueira e abusiva prorrogação contratual concedida, não encontra fundamento de validade no ordenamento jurídico pátrio”.

Para o Magistrado, “impressiona a força de articulação fática do Município de Fortaleza, em vãs tentativas de justificar o injustificável, que é a prorrogação contratual em favor da requerida Construtora CHC Ltda., quando até notícias de corrupção foram veiculadas contra Magalhães Neto, este um dos sócios do seu proprietário, senhor Cláudio Henrique de Castro Saraiva Câmara, supostamente uma das construtoras mais beneficiadas na administração do ex-prefeito de Fortaleza, Juraci Magalhães.”

Segundo os promotores de Justiça, a decisão do Juiz é contundente e esclarecedora, demonstrando a ilegalidade levantada pelo Ministério Público e o seu cumprimento é imediato, aguardando apenas a confecção dos mandados judiciais a serem cumpridos por Oficial de Justiça.