O Senador Marconi Perillo (PSDB/GO), relator da PEC 46/08, apresentou emenda para incluir o MP no projeto que rediscute a aposentadoria dos membros do Judiciário.
O Senador Marconi Perillo (PSDB/GO) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, parecer reformulado, com voto favorável à proposta, nos termos da emenda que apresenta, a PEC 46/08, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), que altera o art. 93 da Constituição Federal para impor alterações no regramento da aposentadoria dos membros do Poder Judiciário.
A PEC determina que as aposentadorias dos magistrados dar-se-ão com proventos integrais, sendo concedidas e pagas pelos Tribunais, assegurada a paridade das pensões. O autor justifica que a proposição tem por objetivo recuperar a plenitude do mandamento constitucional acerca da irredutibilidade do valor dos subsídios e proventos pagos aos membros do Poder Judiciário, fundamentada no art. 95, III, da Carta da República.
Aduzem, ainda que a presente proposta pretende fazer o modelo vigente à magistratura retornar aos termos existentes no texto inaugural da nova ordem constitucional, conforme estatuído pelo constituinte originário em 5 de outubro de 1988, garantindo, assim, a liberdade e a independência funcionais que são inatas à prestação da jurisdição.
O relator apresentou emenda para incluir o Ministério Público.
EMENDA N° -CCJ
Inclua-se no art. 128 da Constituição Federal, inciso d, com a seguinte redação:
Art. 128. ……………………………………………..
§ 5º. ………………………………………………….
I – As seguintes garantias:
d) aposentadoria com proventos integrais, sendo concedida e paga pelo respectivo Ministério Público da União ou dos Estados, assegurada a paridade das pensões, mediante o ressarcimento dos valores pela Previdência Social, e observado, no que couber, o disposto no art. 40 desta Constituição Federal