O Ministério Público está sendo, novamente, alvo de retaliações e de nova tentativa de intimidação. O malfadado Projeto de Lei 265/2007, ou “Lei Maluf”, pode ser, a qualquer momento, colocado em pauta na Câmara.

“A corrupção dos governos começa, quase sempre, pela corrupção de suas normas e princípios“.
Com tal vaticínio, Montesquieu, em seu O espírito das leis, lançou as bases iluministas da democracia como hodiernamente concebida e do sistema de poder tripartite de freios e contrapesos. Sob o mesmo arcabouço, o mundo civilizado estabeleceu que os poderes constituídos, independentes e harmônicos, devem respeito às suas instituições, como devem submeter-se à primazia da constituição e à soberania popular.

Nesse contexto, e sob idêntica inspiração, foi concebido o Ministério Público brasileiro, com os contornos dados pela sociedade através da Constituição cidadã de 1988: com a missão de tutelar os direitos das minorias, de zelar pelo estado democrático e de combater, intransigentemente, os que tentam fazer do público o privado, os ímprobos de plantão. É essa instituição que os ímprobos novamente tentam emudecer, legislando em causa própria. O Ministério Público está sendo, novamente, alvo de retaliações e de nova tentativa de intimidação. O malfadado Projeto de Lei 265/2007, de autoria do deputado federal Paulo Maluf (ou “Lei Maluf“), que objetiva alterar as Leis n. 4.717/1965, 7.347/1985 e 8.249/1992, pode ser, a qualquer momento, colocado em pauta na Câmara.

Aos desavisados, contudo, pode parecer que o novo ataque parte do legislativo, o que não condiz com a realidade. O novel assaque, que tem como embaixador e autor da proposta um parlamentar que dispensa apresentações, pois a sua folha de desserviços à nação fala por si somente, não tem como alvo o Ministério Público enquanto instituição sobranceira colocada na vanguarda das grandes mudanças de comportamento coletivo operadas na história recente de nosso País.

Não, os membros do Ministério Público não agem em nome próprio e não exaurem sua atuação com justificativa em si mesmo. Atuam os combativos promotores e procuradores por delegação constitucional concedida por mandato popular, ainda que não eletivo, mas advindo de mandamento público. Ainda é fato que criar obstáculos ou mecanismos de intimidação à atuação ministerial, como pretende o projeto, é retirar da sociedade um dos seus mais legítimos meios de controle e combate à corrupção, cancro que, notoriamente, se alastra de forma desenfreada, vitimando milhares de cidadãos que veem-se alijados do acesso à educação, à saúde e aos direitos inerentes à sua cidadania plena.

O vetusto projeto rebusca com galardão, em interesse próprio de seu autor e de uma minoria que não reflete a opinião do Parlamento, os mais nefandos momentos da história déspota conhecida pela humanidade, e traz em seu bojo o claro intuito de submeter uma das poucas instituições que ousam levantar-se contra os desmandos, contra a improbidade administrativa e contra os maus gestores da coisa pública. Para estes, a certeza de que Oscar Wilde tinha razão: “um homem cínico é aquele que sabe o preço de todas as coisas e ignora o valor de uma só“. O Ministério Público defende você; defenda o Ministério Público: diga não à corrupção, diga não à “Lei Maluf“.


CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JR
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Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público