A Assembleia aprova Mensagem para restaurar o percentual de 5% entre as instâncias e entrâncias.

Na manhã de hoje (15 de abril), a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou Mensagem enviada pela PGJ tratando da restauração do percentual de 5% (cinco por cento) para efeito de escalonamento dos subsídios dos membros do Ministério Público. O projeto vai agora para sanção governamental.

Histórico
Em 29 de outubro de 2009, a ACMP encaminhou Carta Aberta à Procuradora-Geral e ao Colégio de Procuradores de Justiça, levantando questionamentos sobre o Projeto de Lei de revisão dos subsídios dos membros do Ministério Público, que deveria ser encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

O documento alertava para os riscos da iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de atrelar a recomposição dos subsídios dos juízes e desembargadores com um aumento, de 5% para 6%, do percentual de escalonamento entre as instâncias e entrâncias, violando o preceito constitucional garantidor da isonomia, posto que os desembargadores teriam aumento real imediato de 5%, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2009, enquanto que os juízes de entrância final teriam acréscimo efetivo de apenas 4%, os juízes de entrância intermediária de apenas 3% e os juízes de entrância inicial de apenas 2%. 

A chefia do Ministério Público estadual decidiu enviar uma mensagem semelhante à do Poder Judiciário, ou seja, aumentando os valores dos subsídios dos Promotores e Procuradores de Justiça, nos mesmos índices aplicados na revisão dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, e aumentando também o percentual de escalonamento dos subsídios de 5% para 6% entre as instâncias e entrâncias.

As mensagens do Tribunal de Justiça e da Procuradoria Geral de Justiça foram
aprovadas pela Assembléia Legislativa e sancionadas pelo Governador do Estado, sendo transformadas na Lei 14.527, de 8 de dezembro de 2.009, e na Lei 14.561, de 21 de dezembro de 2.009, respectivamente.

Porém, na 99ª sessão ordinária, em 23 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, recomendou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que enviasse mensagem à Assembléia Legislativa, com a finalidade de restaurar o percentual de escalonamento dos subsídios entre as instâncias e entrâncias, que foi aumentado para 6% pela Lei 14.527/09, em flagrante violação às garantias constitucionais da isonomia e da irredutibilidade de subsídios.

Segundo o Relator, Conselheiro Jefferson Kravchychyn, a medida, da forma como foi adotada, restava por violar a ordem constitucional, pois desrespeitava a garantia de irredutibilidade de subsídios da magistratura, bem como impunha a quebra do princípio da isonomia no momento em que conferia reposição de perdas inflacionárias com índices diversos para integrantes da mesma carreira.

Seguindo o voto do relator, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, recomendou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como a todos os outros tribunais de justiça, que respeitassem as garantias constitucionais da isonomia e da irredutibilidade dos subsídios, no trato da matéria em apreço.

No último dia 26 de fevereiro, diante da decisão irrecorrível do CNJ e da iminência do envio da mensagem do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará à Assembléia Legislativa, restaurando o percentual de escalonamento dos subsídios que havia sido instituído pela Lei Estadual 14.407/09, ou seja, de 5% (cinco por cento) entre as instâncias e entrâncias, a ACMP instou a Procuradora-Geral a enviar um projeto com a mesma finalidade, para salvaguardar as mesmas garantias da isonomia e da irredutibilidade dos subsídios, em relação aos Promotores de Justiça, que foram maculadas pela Lei 14.561, de 21 de dezembro de 2.009, bem como para manter a paridade vencimental com a magistratura, em todas as faixas de remuneração das carreiras.

Na manhã do dia 17 de março de 2010, a Procuradora-Geral Socorro França, atendendo ao pleito da entidade de classe, enviou a mensagem ao Parlamento Estadual.