As entidades questionam a supressão pelo Congresso Nacional de dispositivo do projeto de Lei n° 5.922/2009, de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, e Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO – MI 2773 – questionando a supressão pelo Congresso Nacional de dispositivo do projeto de Lei n° 5.922/2009, de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República.

O Mandato de Injunção justifica-se em virtude do Congresso Nacional não ter poder para modificar o projeto de lei acima citado tendo em vista, neste caso, que é mero homologador da reposição pleiteada, ainda mais ante as leis orçamentárias anuais de 2007 (Lei 11.481/07), 2008 (Lei 11.647/08) e 2009 (Lei 11.897/08), que autorizaram e previram dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas referentes à revisão de subsídio requerido pelo Ministério Publico da União.

O PLC nº 167/09 foi proposto pelo Procurador-Geral da República para atender à determinação firmada no art. 127, § 2º, da Constituição Federal, que reserva ao Ministério Público a iniciativa do processo legislativo destinado a editar lei que disponha sobre a remuneração de seus integrantes.

Na discussão do mérito do projeto deveria ser considerado o fato de que o subsídio do Procurador-Geral da República encontra-se inalterado desde 1º de janeiro de 2006, acumulando, desde então, perdas em decorrência da inflação. A proposição, em sua redação original, tinha o objetivo de repor integralmente a inflação verificada no período, de acordo como IPCA. Como resultado da alteração promovida na Câmara, que excluiu a aplicação de uma das etapas de reajuste previstas, o projeto consigna recomposição parcial das perdas inflacionárias. A relatoria está a cargo da Ministra Cármen Lúcia.

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