PL que barra candidatura de condenados segue agora para sanção presidencial.

O plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei conhecido como Ficha Limpa. A proposta altera a Lei complementar n.º 67 de 1990, a chamada Lei de Inelegibilidades, para barrar a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça por um colegiado. Foram 76 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
 
A campanha pelo Ficha Limpa foi liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, do qual fazem parte a CONAMP e outras 43 entidades representativas da sociedade civil. O projeto foi enviado ao Congresso Nacional, em setembro de 2009, após a coleta de 1,3 milhão de assinaturas. Esse número hoje chega a quase 2 milhões.
 
A expectativa é que a mudança na legislação eleitoral já seja válida nas eleições deste ano. O entendimento da CONAMP e do MCCE é de que as novas regras poderiam ser aplicadas para o pleito de outubro, se o projeto for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 9 de junho. Por outras interpretações, porém, a nova lei só seria aplicada a partir de 2012. A decisão ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
 
A proposta aprovada proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados em decisão colegiada, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Este tipo de decisão colegiada acontece geralmente na segunda instância ou no caso de pessoas com foro privilegiado. O PL prevê ainda a possibilidade de um recurso a um órgão colegiado superior para garantir a candidatura. Caso seja concedida a permissão para a candidatura, o processo contra o político ganharia prioridade para a tramitação.