A Resolução trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros do MP

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na terça-feira (11 de maio), por unanimidade, a proposta de resolução que visa dispor, no âmbito do Ministério Público brasileiro, a revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros do Ministério Público, nos termos do art. 37, inciso I, da Constituição Federal.
 
 
RESOLUÇÃO n° , de maio de 2010.

Disciplina a revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros do Ministério Público, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a norma constitucional não tem sido cumprida, merecendo a atenção, no âmbito da autonomia administrativa, à reposição das perdas reais e anuais de membros e servidores do Ministério Público,

RESOLVE:

Art. 1° Cada Ministério Público encaminhará, na falta de iniciativa de caráter geral, projeto de lei às Casas Legislativas visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros.

Art. 2° O valor da revisão geral e anual será o do índice oficial de inflação do ano anterior, observando-se, no tocante aos subsídios dos membros, a paridade com a magistratura.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.