O MP do Ceará ingressou com ação cautelar pela suspensão do evento denominado “Marcha da Maconha”, que aconteceria no Anfiteatro da Beira Mar.

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou, dia 5 de maio, com ação cautelar, deferida pelo juiz da 1ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes, Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, suspendendo a realização do evento denominado “Marcha da Maconha”, que aconteceria dia 16 de maio, às 15h, no Anfiteatro da Beira Mar e adjacências.

Em seu despacho, o juiz cientificou a medida cautelar ao Ministério Público, à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, à Polícia Civil, à Polícia Militar, à Polícia Federal, ao titular da Delegacia de Narcóticos da Capital, requisitando ao mesmo a instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos noticiados na peça e à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) da Prefeitura Municipal, para adotar medidas legais cabíveis para o fiel cumprimento da decisão.

Para o promotor de Justiça José Gilvane Moreira Costa, a ação do Ministério Público tem caráter preventivo e educacional, no sentido de não estimular o uso de substâncias entorpecentes. Ele explica que não se trata de proibição à liberdade de expressão, tendo em vista o princípio da proporcionalidade e o Estado Democrático de Direito em que vivemos, que limita o direito de expressão quando esbarra em interesses sociais mais elevados, de forma que permitir a realização da Marcha da Maconha significaria usurpar a ordem jurídica.