A PGJ já deferiu o pedido de revisão do limite máximo de diárias mensais.

A Lei Orgânica do Estado do Ceará (72/2008) garante aos membros do Ministério Público o direito a diárias e ajuda de custo quando em exercício profissional fora de sua lotação. Ocorre que os valores são definidos por ato do Procurador Geral de Justiça e, comparativamente, os promotores do Ceará recebem valores menos adequados e condignos ao exercício do cargo que a maioria dos outros Estados.

Diante desta constatação, a ACMP, também baseada em decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, defende que as diárias deverão guardar proporcionalidade com o valor do subsídio ou vencimento da categoria, incluir o dia da viagem de ida e de volta e ser suficiente para custear as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

Além disso, o documento da ACMP requer o aumento no número máximo de diárias a ser pago mensalmente, já que o limite estabelecido de dez não atende a atual realidade da Instituição, sobretudo, depois da criação das Promotorias Auxiliares. Esta solicitação foi deferida pela PGJ.