Quatro deputados federais e dois estaduais tiveram seus registros de candidaturas negados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral no Ceará vem cumprindo com rigor o seu papel de zelar pela moralização na administração pública brasileira. O MP, fazendo valer o que determina a Lei da “Ficha Limpa”, impugnou e obteve êxito, tendo o TER-CE até o momento negado o registro de seis candidaturas de deputados cearenses – quatro candidatos a deputado federal e dois a estadual.

Ficha Limpa
A denominação Ficha Limpa foi dada à LC 135 pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A lei, sancionada no dia 4 de junho, alterou a LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

Com relação à vigência da LC 135 para o pleito deste ano, o TSE confirmou na sessão desta quinta-feira, novamente por maioria de votos, o entendimento que teve na sessão do dia 10 de junho último, ou seja, que a lei pode ser aplicada a partir das eleições de 2010. A Corte chegou a essa decisão ao examinar, na ocasião, consulta feita pelo Senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre aplicação de lei de inelegibilidades, recém-aprovada, para as eleições gerais de outubro.  A Lei da “Ficha Limpa” – projeto de iniciativa popular aprovada este ano com mais de 2 milhões de assinaturas – impede a candidatura de políticos condenados por colegiados de juízes.