Até agora, o Ceará lidera o ranking dos estados com maior número de políticos que tiveram candidaturas barradas pela “Lei da Ficha Limpa”. 28 candidatos foram indeferidos pelo TRE-CE, mas ainda podem recorrer ao TSE.

O Ministério Público Eleitoral no Ceará vem cumprindo com rigor o seu papel de zelar pela moralização na administração pública brasileira. Até agora, o Ceará lidera o ranking dos estados com maior número de políticos que tiveram candidaturas barradas pela incidência da “Lei da Ficha Limpa”. Um total de 28 candidatos no Estado foram indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) em função de casos que se enquadram na lei. Há, contudo, possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Do total de 43 impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Ceará, 30 foram julgadas procedentes e acatadas pelo TRE-CE. Além dos 28 casos que podem ser enquadrados na “Lei da Ficha Limpa”, houve outras duas candidaturas, entre as impugnações apresentadas pelo MPE, indeferidas por outros motivos: ausência de quitação e de desincompatibilização eleitoral, respectivamente.

BARRADOS PELO FICHA LIMPA
Ceará: 28
Rondônia: 24
Minas Gerais: 16
Rio de Janeiro: 12
Paraíba: 10
Acre: 9
Espírito Santo: 6
Alagoas: 5
Mato Grosso: 5
Rio Grande do Sul : 5
Pará: 4
Paraná: 4
Pernambuco: 3
Mato Grosso do Sul: 3
Santa Catarina: 3
Piauí: 2
Amapá: 1
Distrito Federal: 1
Goiás: 1
São Paulo: 1
Tocantins: 1

FONTE: Informações do portal Congresso em Foco (www.congressoemfoco.com.br atualizadas até a noite de segunda-feira, e agências de notícias)

Ficha Limpa
A denominação Ficha Limpa foi dada à LC 135 pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A lei, sancionada no dia 4 de junho, alterou a LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

Com relação à vigência da LC 135 para o pleito deste ano, o TSE confirmou na sessão desta quinta-feira, novamente por maioria de votos, o entendimento que teve na sessão do dia 10 de junho último, ou seja, que a lei pode ser aplicada a partir das eleições de 2010. A Corte chegou a essa decisão ao examinar, na ocasião, consulta feita pelo Senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre aplicação de lei de inelegibilidades, recém-aprovada, para as eleições gerais de outubro.  A Lei da “Ficha Limpa” – projeto de iniciativa popular aprovada este ano com mais de 2 milhões de assinaturas – impede a candidatura de políticos condenados por colegiados de juízes.