Assim como fez o presidente do STF, Procurador-Geral da República envia PL ao Congresso para revisar subsídio do chefe do MP.

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, enviou, na última segunda-feira (16 de agosto), Projeto de Lei ao Congresso Nacional estabelecendo a revisão do subsídio mensal do chefe do Ministério Público. Pelo PL, que recebeu o número 7.753 de 2010, o vencimento mensal do PGR passa a ser, a partir de 1º de janeiro de 2011, de R$ 30.675,48. O objetivo é recompor as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA.
 
A proposta determina também que, de 2012 em diante, o valor do subsídio será revisto em 1º de janeiro de cada ano, de acordo com a autorização específica prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos limites da Lei Orçamentária Anual. Ainda de acordo com o PL, a partir de 2015, a cada quatro anos, o vencimento mensal do Procurador-Geral da República será revisado por lei de iniciativa do PGR, segundo critérios prévios.
 
O PL 7753/10 está em tramitação na Câmara dos Deputados.
 
Revisão de subsídios também para magistrados
No último dia 12, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, também enviou proposta ao Congresso reajustando o subsídio mensal da magistratura. O Projeto de Lei n.° 7749 de 2010 prevê correção dos vencimentos em 14,79%. Se o PL for aprovado, o subsídio de um ministro do STF passará dos atuais R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00, a partir de janeiro de 2011.
 
Assim como na proposta do MP, o Supremo propõe que seja implementado um sistema de revisão anual do valor do subsídio, de acordo com previsão de mecanismos e limites legais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. "Tal mecanismo terá lugar a partir de janeiro de 2012 e dispensará a necessidade de remessa anual de projetos de lei ao Congresso Nacional, o que tornará o processo legislativo mais célere. Terá por base índices anuais projetados pelo Governo Federal", esclareceu o presidente do STF. Também na proposta do Judiciário está previsto que, a partir de 2015, a cada quatro anos, uma nova revisão substituirá a correção anual.