Se a proposta for aprovada, os MPs que ainda não possuem Ouvidoria terão prazo de 60 dias para instalar o órgão.

O conselheiro Achiles Siquara apresentou na última sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proposta de resolução criando regras gerais para o funcionamento, a instalação e as atribuições das Ouvidorias no MP. Além de regulamentar os procedimentos, a proposta prevê a criação da Ouvidoria nos MPs que ainda não têm o órgão.

O projeto define a Ouvidoria como um canal direto do MP com os cidadãos. O órgão receberá reclamações, sugestões, elogios, pedidos de providências sobre os serviços e atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, entre outros expedientes.

O ouvidor deverá ser membro do MP com mais de dez anos de atividade, eleito por colegiado, com mandato definido. Segundo a proposta, as mesmas normas relativas aos corregedores gerais deverão ser aplicadas ao ouvidor, incluindo as regras que tratam da quarentena para participação em lista tríplice para escolha do procurador-geral.

Se a proposta for aprovada, os MPs que ainda não possuem Ouvidoria terão prazo de 60 dias para instalar o órgão. Nos casos em que as Ouvidorias já existirem, os MPs deverão adequar as respectivas regras ao disposto no projeto, também no prazo de 60 dias. A proposta ainda prevê que o CNMP realize a integração das mesmas, com a criação de um sistema nacional.

Os interessados em apresentar emendas ao texto terão 15 dias para enviar sugestões.

O projeto surgiu a partir do Pedido de Providências 582/2010-12, formulado pelo Conselho Nacional de Ouvidores do MP e relatado pelo conselheiro Achiles Siquara. O CNMP editou em 2007 recomendação sobre o tema, mas há unidades do MP que ainda não instalaram o órgão.