A comissão de juristas encarregada da Reforma do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) aprovou, no dia 18 de agosto, o calendário de audiências públicas sobre o assunto, que irá cobrir nove capitais do país entre agosto e novembro.
A comissão de juristas encarregada da Reforma do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) aprovou, no dia 18 de agosto, o calendário de audiências públicas sobre o assunto, que irá cobrir nove capitais das cinco regiões do país entre agosto e novembro.
A comissão também discutiu e aprovou texto que norteará as discussões nos estados sobre Direito Penal Eleitoral e Processo Penal Eleitoral. Ao debater a amplitude do Direito Penal Eleitoral, ficou definido que deverão ser estabelecidos tipos penais específicos na legislação eleitoral, conforme informou o Presidente da comissão, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli. “Atualmente as punições são estabelecidas com base no Código Penal”, esclareceu o Ministro do Supremo.
O uso de novas tecnologias no processo eleitoral foi outro importante ponto de discussão listado por Toffoli. Na sua avaliação, é preciso estabelecer conceitos mais objetivos e claros sobre a natureza jurídica de recursos tecnológicos, como a internet, quando aplicados na esfera eleitoral. “Não é que não exista lei. Existe lei sobre a internet no processo eleitoral, mas é necessário aperfeiçoar esses conceitos”, reiterou.
As audiências públicas serão realizadas em Belo Horizonte, Recife, Florianópolis, São Paulo, Salvador, Cuiabá e Belém. Esse ciclo de debates – destinado a colher sugestões de especialistas do meio jurídico, dos partidos políticos e de outras entidades da sociedade civil – deverá ser encerrado em Brasília no dia 30 de novembro. Toffoli assegurou a entrega do Anteprojeto de Reforma do Código Eleitoral até o final do ano. Depois disso, uma comissão especial de 11 senadores analisará o documento. A aprovação do projeto e sua transformação em lei deverá ser trabalho para a próxima legislatura.