Justiça acolhe parecer do Ministério Público Estadual e indefere pedido de liberdade provisória de acusado de agiotagem em Missão Velha

Acolhendo parecer do Ministério Público Estadual, da lavra do Promotor de Justiça Nestor Rocha Cabral, o Juiz de Direito Ângelo Bianco Vettorazi, titular da Vara Única da Comarca de Missão Velha, indeferiu o pedido de liberdade provisória do acusado Hermógenes Macêdo Landim, conhecido como “Professor Hermógenes”, em decisão de 15 de setembro de 2010.

O acusado foi preso em flagrante delito, no dia 08 de setembro, pelo Delegado Edmo Leite Fernandes de Assis Filho, quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar requerido pelo Ministério Público Estadual, haja vista a suspeita do crime de usura. Na residência do acusado foi encontrado farto material relacionado à prática da agiotagem, tais como dezenas de cartões bancários, com a respectiva senha, inclusive cartões de benefícios previdenciários e bolsa-família, retidos para garantia das dívidas, além de documentos de identidade e notas promissórias. Também foi encontrado um revólver calibre 38 e munição de calibre 38 e 32.

Ao indeferir o pedido de liberdade provisória (Processo nº 3353-73.2010.8.06.0125), a Justiça considerou a variedade de provas contra o acusado, seu modus operandi e a grande quantidade de vítimas, inclusive idosos, bem como o temor que as pessoas demonstram ter do acusado, razão pela qual sua liberdade, além de prejudicar a ordem pública, influenciaria negativamente na apuração dos crimes, especialmente nos depoimentos das muitas vítimas e testemunhas que ainda seriam ouvidas.

Nesta quarta-feira, 22 de setembro, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o “Professor Hermógenes”, imputando a ele os delitos do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), art. 168, caput, do Código Penal (apropriação indébita), arts. 102 e 104 da Lei nº 10.741/2003 (apropriação indébita contra idoso e retenção de cartão magnético de conta bancária de idoso com objetivo de assegurar dívida), art. 4º, “a”, da Lei nº 1.521/51 (usura) e art. 3º da Lei nº 5.553/68 (retenção de documento de identidade). Diante do número de vítimas envolvidas, o denunciado poderá ser condenado de 35 (trinta e cinco) a 141 (cento e quarenta e um) anos de prisão, sem prejuízo dos crimes praticados contra outras vítimas que ainda serão ouvidas.

A denúncia envolve também Miguel Barbosa de Lima, conhecido como “Miguel de Milca”, como incurso no art. 4º, “a”, §1º da Lei nº 1.521/51, acusado de mediar empréstimos.

Mais informações na Promotoria de Justiça da Comarca de Missão Velha, com o Promotor de Justiça Nestor Rocha Cabral (tel. 088-3542.1025).