Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o carcinicultor Rubens dos Santos Gomes, que mantinha uma fazenda de criação de camarões em Aracati, resultou em liminar concedida pela Juíza Thémis Pinheiro Murta Maia embargando as atividades.
A Comunidade do Cumbe, Ceará, está vitoriosa, após anos de luta contra a destruição de seus manguezais pela carcinicultura. Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público – através dos Promotores de Justiça Alexandre Alcântara, Cledson Ramos e Emilda Afonso -, contra o carcinicultor Rubens dos Santos Gomes, que mantinha uma fazenda de criação de camarões no “Sítio Ubaieira”, na Várzea do Cumbe, em Aracati, resultou em liminar concedida pela Juíza Thémis Pinheiro Murta Maia embargando as atividades.
Segundo a decisão, sem possuir qualquer licença ambiental – “razão pela qual a SEMACE autuou o empreendimento, embargou-o e aplicou multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)” -, o fazendeiro “interferiu indevidamente em área de preservação permanente, no caso a gamboa do Mosquito e no curso d’água ali existente”.
Além da imediata suspensão das atividades de carcinicultura, a juíza determinou “a DEMOLIÇÃO das obras existentes em Área de Preservação Permanente – APP”, a ser acompanhada por técnicos do IBAMA. E, considerando o fato de o fazendeiro vir sendo notificado desde 2003 quanto à “ilegalidade do empreendimento”, recusando-se a acatar as notificações da SEMACE, determinou “que a execução desta medida liminar seja acompanhada de força policial, na forma do artigo 461 §5º. do Código de Processo Civil”.