ACMP defende que correicionados sejam ouvidos pelo CSMP
Durante a última sessão do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 5 de outubro, o Presidente da ACMP, Manuel Pinheiro, defendeu que os promotores e procuradores de Justiça interessados possam apresentar defesas, justificativas e comentários diretamente aos conselheiros relatores, antes dos julgamentos das correições.
A mudança foi suscitada pelo Corregedor-Geral, Dr. José Maurício Carneiro, para que o procedimento adotado pelo nosso Conselho Superior fosse harmonizado com as disposições da Resolução nº 43 do Conselho Nacional do Ministério Público. A mencionada Resolução dispõe, no § Único do seu Art. 5º, que “o relatório final da correição será levado ao conhecimento do Conselho Superior para a adoção das providências que se fizerem necessárias, ouvido o membro do Ministério Público diretamente interessado”.
Na oportunidade em que a matéria estava sendo discutida, alguns conselheiros defenderam que o Promotor ou Procurador correicionado deveria ser ouvido pela própria Corregedoria-Geral, tendo o Presidente da ACMP pedido a palavra para sustentar que as defesas, as justificativas e/ou os comentários dos interessados deveriam ser apresentados diretamente ao órgão julgador (Conselho Superior), já que a intenção do CNMP foi justamente garantir o contraditório no julgamento das correições.
Ao final, o Conselho Superior decidiu, por maioria, que, a partir dos próximos julgamentos, os promotores e procuradores de Justiça terão a faculdade de apresentar defesas, justificativas ou comentários diretamente aos relatores dos processos das correições.