Medida visa garantir proventos integrais para aposentados por invalidez

A Associação Cearense do Ministério Público impetrou mandado de segurança coletivo contra atos do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que negaram registros de aposentadorias de vários promotores e procuradores de Justiça, alegando que, por força da Lei 10.887/04, nos casos de invalidez permanente, os proventos não deveriam ser integrais, mas sim proporcionais ao tempo de contribuição.

O entendimento do TCE/CE está em flagrante conflito com as decisões sobre a matéria que foram adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Os acórdãos dos tribunais superiores reconhecem que a própria Constituição, na redação que a EC 41/03 deu ao Art. 40, § 1º, Inc. I, prevê que as aposentadorias por invalidez permanente, decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, devem ser concedidas com proventos integrais, de modo que a Lei 10.887/04, que disciplina a forma de cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, somente seria aplicável aos outros casos de invalidez permanente.