Procuradoria-Geral da República afirma inconstitucionalidade da Lei 14.406/09

Depois de quase oito meses de espera, a Procuradoria-Geral da República finalmente emitiu parecer favorável na Ação Direta Declaratória de Inconstitucionalidadeque foi interposta pela CONAMP contra a Lei 14.506/09, que ofendeu a autonomia financeira do Ministério Público do Estado do Ceará, embaraçando a continuidade do pagamento dos ATS aos procuradores e promotores.

Na ADI 4.356, que foi movida por provocação da ACMP, argüiu-se a inconstitucionalidade do Art. 6º da referida Lei Estadual, que tem a seguinte redação: “As despesas não previstas na folha normal, de que trata o art. 3° desta Lei não poderão exceder a 1% (um por cento) da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, em cada período definido no art. 1° desta Lei, ressalvados os casos previstos nos incisos I e II, e os definidos em lei específica”.
 
A ação de inconstitucionalidade destacou que “nas circunstâncias postas pela Lei 14.506/09 do Estado do Ceará, a única alternativa que a Procuradoria-Geral de Justiça dispõe para obter os recursos financeiros necessários para cumprir com as obrigações já assumidas para o exercício financeiro de 2010 é recorrer ao poder discricionário do Governador do Estado, que foi autorizado, pelo § 1º do Art. 3º do referido texto legal, a criar as dotações orçamentárias específicas para execução das despesas não previstas na folha normal, por meio de decreto de abertura de crédito adicional suplementar. Porém, esta sujeição do Ministério Público, em matéria orçamentária e financeira, ao Chefe do Poder Executivo é justamente aquilo que os constituintes de 1987/1988 resolveram abolir, quando elaboraram as regras proclamadoras e conformadoras da autonomia administrativa e financeira da Instituição Ministerial (Arts. 127, §§ 2º e 3º e 168, da CF)”.
 
No parecer em destaque, a Procuradoria-Geral da República assinalou, de maneira enfática, que o Art. 6º da Lei Estadual 14.506/09 ofendeu aautonomia financeira do Ministério Público do Estado do Ceará.
 
O Presidente da ACMP, Manuel Pinheiro, lamentou o atraso na emissão do parecer da Procuradoria-Geral de República, mas ressaltou a importância de tal manifestação para o julgamento da ADI 4.356, que deverá reafirmar a autonomia financeira do Ministério Público, uma garantia institucional cuja relevância transcende o caso concreto da suspensão do pagamento dos ATS.

A partir de agora, a entidade autora irá solicitar ao Relator da ADI 4.356 que peça a inclusão da matéria, em regime de urgência, na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal, tal como foi prometido nas duas reuniões que os Presidentes da CONAMP e da ACMP mantiveram com o Ministro Dias Toffoli.