A Juíza de Direito Socorro Montezuma deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito pelo MP para interditar barracas da Praia de Canoa Quebrada, edificadas junto às falésias.
A Juíza de Direito, Maria do Socorro Montezuma Bulcão, deferiu, em parte, no dia 26 de outubro, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito pelo Ministério Público para interditar barracas da Praia de Canoa Quebrada, edificadas junto às falésias. Este patrimônio natural vem sofrendo um grave processo de erosão e, portanto, há sérios riscos de desabamento que pode vir a vitimar trabalhadores e freqüentadores da Praia de Canoa Quebrada.
Com a decisão judicial, as barracas ficam impedidas de exercer atividades comerciais, até que seja encontrado local seguro para a instalação das mesmas. A decisão determina ainda que o Município de Aracati indique outro local apropriado para a instalação dos estabelecimentos, no prazo de dez dias e, decorrido este prazo, faça a remoção no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respondendo subsidiariamente o Prefeito Municipal na hipótese de descumprimento por dolo ou culpa (art. 37, § 6º da Constituição Federal).
Para mover a presente ação, os Promotores de Justiça Emilda Afonso de Sousa, Alexandre de Oliveira Alcântara e Cledson Ramos Bezerra apresentaram prova inequívoca dos riscos, baseada em documentação produzida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará comprovando a ocorrência de desabamento de falésias em Canoa Quebrada, que lesionou três pessoas na madrugada do dia 24/25 de fevereiro de 2009. Diante do ocorrido, o Corpo de Bombeiros apresentou, em março de 2009, parecer sobre os riscos aos representantes do Município, da Associação dos empreendedores de Canoa Quebrada e da Associação dos Bugueiros de Canoa Quebrada. Na mesma ocasião, técnicos da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil presentes deixaram clara a necessidade de preservar a segurança da vida humana, com a evacuação da área, se necessário, sendo dever da Defesa Civil adotar medidas de proteção de vidas das pessoas. Nada evitou a omissão do poder público.
Além dos riscos efetivos de desabamento, a situação envolvendo as falésias de Canoa Quebrada é alvo de outra Ação Civil Pública, por tratar-se de uma Área de Proteção Permanente – APP. Os estabelecimentos acostados às falésias funcionam irregularmente, sem qualquer licenciamento ambiental. Apesar de ter acompanhado todas as audiências públicas realizadas a partir de maio do ano passado, para discutir a questão, o executivo municipal ignorou os laudos dos órgãos competentes e se eximiu de equacionar o problema implicando em um contínuo avanço das irregularidades.
No parecer, a Juíza de Direito Socorro Montezuma sentencia: “Tem razão o Ministério Público ao alegar que situações como esta impõem a observância do princípio da precaução, dispensando-se a absoluta certeza científica que não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir acidentes. Se não há certeza científica absoluta quanto ao risco afirmado na inicial, a verossimilhança que identifico nos argumentos do Ministério Público quanto ao grave risco que a situação impõe aos turistas, freqüentadores locais e mesmo trabalhadores das barracas da Praia de Canoa Quebrada, essa verossimilhança ressalta muito claramente da prova dos autos, sobretudo nos depoimentos e fotos antes mencionados. Afinal, foi a própria Coordenadoria Estadual de Defesa Civil que diante do acidente relatado às fls. 32, tentou buscar uma solução para a grave situação detectada, visando a prevenir danos maiores, situação que ainda está a aguardar medida urgente que assegure segurança adequada aos freqüentadores da Praia de Canoa Quebrada.”