A escolha seria feita pelos integrantes dos respectivos Ministérios Públicos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (10 de novembro), a PEC 31/09, de autoria do senador Expedito Júnior (PR/RO), que dá nova redação ao § 3º do art. 128 da Constituição, para dispor que os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal sejam escolhidos pelos integrantes dos respectivos Ministérios Públicos, sem interferência do Poder Executivo.
 
A CCJ aprovou o parecer do senador Pedro Simon (PMDB/RS) pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Proposta e, no mérito, pela sua aprovação.
 
A matéria será encaminhada para votação pelo Plenário da Casa.
 
HISTÓRICO
 
A mudança foi proposta pelo senador a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério – CONAMP.
 
Esta é mais uma proposta que trata do tema. Na Câmara dos Deputados estão tramitando as seguintes propostas:
 
PEC 59/95*, Dep. José Maurício (PDT/RJ) – Altera a redação da alínea “c” do inciso II, os §§ 3º e 4º, a alínea “a” do inciso I do § 5º do artigo 128 e o artigo 130 da CF, criando o Conselho Nacional do Ministério Público.       
 
A esta PEC estão apensadas mais 8 que tratam respectivamente:
 
PEC 566/97 – Ex-dep. Augusto Viveiros – Dá nova redação ao § 3º do art. 128 da CF, que dispõe que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios elegerão o seu Procurador-Geral de Justiça, pelo voto dos integrantes da carreira.    
       
PEC 95/99 – Dep. Nelson Pellegrino (PT/BA) – Dá nova redação ao § 1º do artigo 128 da CF, que permite somente uma recondução ao cargo de chefe do Ministério Público da União.      
       
PEC 374/01 – Dep. Wilson Santos (PMDB/MT) – Dá nova redação ao § 1º do art. 128 da CF. Exige lista tríplice, eleita pelos demais membros, para escolha do Procurador-Geral da República, adotando critério uniforme para todos os Ministérios Públicos.  
        
PEC 365/96 –    Dep. Roberto Jefferson (PTB/RJ) – acrescenta ao § 1º do artigo 127 a expressão “e a responsabilidade de seus membros”, as alíneas “f” e “g” ao inciso II do § 5º e § 6º do artigo 128, e a expressão “requisitar a instauração de inquérito civil, segundo procedimento previsto em lei” ao inciso III do artigo 129 da CF. Inclui dentre os princípios institucionais do Ministério Público a responsabilidade de seus membros.   
 
PEC 406/96 – Dep. Paulo Ritzel (PMDB/RS) – Acrescenta § aos artigos 128 e 129 da CF. Inclui dentre os princípios institucionais do Ministério Público a responsabilidade de seus membros. 
 
PEC 183/03 – Dep. Maurício Quintella Lessa (PSL/AL) – Dá nova redação aos §§ 3º e 5º do artigo 128 da CF. Dispondo que os Procuradores – Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal serão eleitos pelos integrantes da carreira dentre um dos seus integrantes.       
       
PEC 16/07 – Dep. Maurício Quintela Lessa (PR/AL) – Estabelece normas de acesso e eleição do Procurador-Geral de Justiça dos Estados, por meio de eleição direta pelos integrantes da carreira, extinguindo a lista tríplice e a nomeação por parte do Governador. Altera a nova Constituição Federal.    
 
PEC 288/08 – Dep. Sueli Vidigal (PDT/ES) – Estabelece que os Procuradores-Gerais dos Estados e do DF, serão eleitos por votação direta e secreta dentre os integrantes da carreira, eliminado a lista tríplice. Altera a Constituição Federal de 1988.  
        
PEC 358/05 – Senado Federal – Reforma do Judiciário.  
 
PEC 189/07 – Dep. Praciano (PT/AM) – Altera, na Constituição Federal, dispositivos que tratam da nomeação dos Procuradores-Gerais de Justiça.