O Ministro do STF concedeu medida liminar suspendendo Art. da Lei 14.506/09 que ofendia a autonomia financeira e orçamentária do MP do Ceará.
A Diretoria da ACMP tem a imensa satisfação de comunicar que o Ministro DIAS TOFFOLI concedeu medida liminar suspendendo a eficácia do art. 6º da Lei Estadual 14.506/09, que havia ofendido a autonomia orçamentária e financeira do Ministério Público do Estado do Ceará, inviabilizando o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a direitos adquiridos dos membros da Instituição.
A suspensão da eficácia do referido dispositivo legal, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, retirou a limitação que havia sido imposta à Procuradoria-Geral de Justiça de não poder exceder o equivalente a 1% (um por cento) da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal na execução de suas despesas de exercícios anteriores, entre os quais estavam os pagamentos dos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS), da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e das férias não gozadas por necessidade do serviço público, tal como haviam sido determinados pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
O provimento judicial favorável do STF nos autos da ADI 4356 significa a reafirmação de uma garantia institucional – a autonomia orçamentária e financeira do Ministério Público – cuja relevância transcende os direitos afetados concretamente pela Lei Estadual 14.506/09;
A obtenção da liminar de suspensão da eficácia da malsinada Lei é uma demonstração do esforço e da capacidade da nossa briosa entidade para lutar pelos interesses da classe até as instâncias mais elevadas.
A ACMP cumpriu o seu papel com dignidade e altivez. O momento agora é de união da classe para que os resultados práticos da nossa luta sejam efetivados. Parabéns a todos os associados que fazem parte da ACMP.
A Diretoria