Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei 4208/01. Artigo 4º, que modificava regras para prisão especial, foi suprimido.

O Projeto de Lei n.º 4208 de 2001 foi aprovado, nesta quinta-feira (07), pelo plenário da Câmara dos Deputados. O artigo 4º da proposta, que estabelecia mudanças nas regras para a prisão especial, previstas no Código de Processo Penal (CPP), foi suprimido. A supressão do dispositivo era defendida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

 O artigo 4º do PL 4208/01 determinava que a prisão especial para autoridades ou detentores de diploma deveria ser decretada por ordem fundamentada do juiz ou do delegado diante de ameaça ao preso. Além de extinguir o benefício previsto para autoridades no CPP, o dispositivo também revogava leis específicas que garantem prisão especial a determinadas categorias, entre elas, integrantes do Ministério Público. Esse benefício é permitido apenas às prisões provisórias, enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado. Depois da decisão final, o condenado cumpre a sentença em presídio comum.

Na última terça-feira (05), o presidente da Conamp, César Mattar Jr., se reuniu com o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, para tratar da matéria. César alertou sobre o possível excesso de poder que seria dado aos juízes e aos delegados, caso o dispositivo fosse aprovado, uma vez que a prisão especial deixaria de estar vinculada ao cargo e dependeria de autorização fundamentada de um magistrado ou de uma autoridade policial. 

Desde a semana passada, o presidente da Conamp, em parceria com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, conversa com deputados para sensibilizá-los quanto a importância da supressão do artigo 4º do PL 4208/01. A matéria agora vai à sanção presidencial.