O Estado está entre os que menos julgaram processos antigos, acumulados desde 2006. Os tribunais alegam falta de estrutura e excesso de demanda, mas fazem promessas para 2011.

O Ceará se saiu mal no cumprimento de parte das metas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou para tentar acelerar o andamento de processos no Brasil. De acordo com relatório do Órgão, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-CE) ficou em antepenúltimo lugar no ranking dos que conseguiram finalizar ações antigas, congeladas nas prateleiras desde, pelo menos, 2006.

Trata-se da Meta 2, uma das que mais preocupavam o CNJ, justamente por contemplar aquele tipo de processo que agrava o congestionamento do Judiciário. Em todo o País, vários mutirões foram realizados para que os tribunais finalmente julgassem os cerca de 980 mil casos mais atrasados. O TJ-CE conseguiu dar conta de 18% de sua cota. O Tribunal de Roraima, que apresentou melhor desempenho, cumpriu 99%.

A situação do Ceará é ainda pior se for considerada a performance do Tribunal Regional do Trabalho. A Corte ocupa a pior posição da lista nacional da Meta 2, com 47% de execução.

Esforço

A Justiça cearense alega que esforços não faltaram para que as metas fossem cumpridas. A falta de estrutura de apoio e o volume da demanda, no entanto, teriam impossibilitado o êxito. Em relação à meta 2, o TJ-CE destaca que “nenhum tribunal estadual cumpriu 100%”. 

As perspectivas para o futuro da Corte são positivas. “A criação de 122 cargos de magistrados e da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão possibilitará ações voltadas para o cumprimento” das metas que o CNJ propõe para 2011, garantiram as titulares do setor, Ana Karina Soares e Diana Pontes.

Elas garantem ainda que a produção de juízes e desembargadores tem sido mensalmente disponibilizada no portal do Tribunal. Já o relatório do CNJ aponta que o órgão alcançou apenas 50% da meta de transparência da produtividade.

O presidente da Associação dos Magistrados da 7ª Região, Germano Siqueira, afirma que o TRT pode ter perdido posições por ter incluído na lista da meta 2 processos que não preenchem os requisitos impostos pelo CNJ.

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