Projeto de Lei trata da utilização de depósitos judiciais pelo Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., se reuniu esta semana com o deputado Cláudio Puty (PT-PA) para discutir o Projeto de Lei (PL) n.° 7412 de 2010, que trata da utilização de depósitos judiciais pelo Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. A matéria está em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, presidida por Puty. Na mesma data, o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Fernando Grella Vieira, também se reuniu com Puty para discutir o assunto. 

O PL 7412/10, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS), estabelece que o MP e a Defensoria também poderão utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais. Atualmente, apenas o Poder Judiciário tem participação nos recursos das contas judiciais. Pela proposta, do montante dos rendimentos líquidos recebidos dos depósitos, 10% serão destinados ao Ministério Público e 10% à Defensoria de cada estado e do Distrito Federal. O é o relator da matéria.
Os valores deverão ser direcionados para fundos específicos para a modernização do Judiciário, MP e Defensoria; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em geral; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública; treinamento e especialização de membros e servidores dos tribunais, MP’s e Defensorias.  
Em contato anterior com o relator do PL 7412/10, deputado Pepe Vargas (PT-RS), o secretário-geral da CONAMP, Marcelo Dornelles, solicitou a Pepe Vargas que seja ampliado o percentual do Ministério Público. Dornelles explicou ao parlamentar que os 10% previstos no projeto são desproporcionais aos orçamentos e à importância social do MP.
Conforme informou Cláudio Puty durante a reunião com César Mattar Jr., será marcado um novo encontro com o relator do projeto e o presidente da CONAMP para a discussão da matéria.