Promotores querem que o Conselho Nacional do Ministério Público altere regra que os impede de serem nomeados para cargos em governos e de se candidatarem nas eleições.
Associações de integrantes do Ministério Público (MP) trabalham pela aprovação de uma norma que permitirá a promotores e procuradores exercerem cargos no Poder Executivo estadual e federal. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai analisar em maio duas propostas de alteração da Resolução nº 5/2006. Essa regra proíbe hoje os integrantes do MP de atuar em qualquer cargo fora do órgão. Membros do CNMP têm se mostrado favoráveis à aprovação de uma das duas propostas.
Atualmente, integrantes do MP exercem cargos em governos de forma irregular ou por conta de brechas na norma em vigor. Levantamento realizado pelo próprio CNMP mostra que 47 promotores e procuradores trabalham fora da instituição. Os números foram informados pelas próprias unidades do Ministério Público espalhadas pelo país, em resposta ao ofício enviado pelo conselheiro Bruno Dantas, presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP, a todos os procuradores-gerais de Justiça do país, os quais comandam o MP nos estados. Das unidades do MP em todo o país, 13 declararam ter liberado promotores ou procuradores para o exercício de atribuições externas.
Uma das propostas de mudança da Resolução nº 5/2006, de autoria do conselheiro Cláudio Barros Silva, permite que os membros do MP exerçam outras funções compatíveis com a finalidade da instituição, mas veda a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. O texto destaca como compatíveis com o MP as “funções relativas à promoção da justiça, dos direitos humanos, da cidadania e da segurança pública, bem como à fiscalização e ao controle da gestão administrativa e financeira do Estado, exercidas nas esferas federal e estadual, em cargo de status equivalente ao do MP”. Segundo a proposta, o afastamento deve ser sempre comunicado com cinco dias de antecedência ao CNMP. Caberá à entidade analisar as compatibilidades temáticas e hierárquicas dos cargos que os promotores eos procuradores pretendem ocupar.
A outra proposta, assinada pela conselheira Claudia Chagas, é mais ampla. Revoga três artigos da Resolução nº 5/2006, liberando o afastamento em qualquer ocasião de membros do MP. O único artigo mantido por é o 1º da resolução, que proíbe promotores e procuradores de disputarem eleições. No texto apresentado ao Conselho, Claudia destaca “que não é conveniente a expedição de ato regulamentar restritivo de direito em matéria controvertida”. Para a conselheira, a matéria merece uma discussão mais aprofundada.
Disputas eleitorais
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr., defende a liberação para que promotores e procuradores possam disputar eleições. “Toda forma de diferenciação é prejudicial quando estabelece direitos para uns e para outros não”, diz. A impossibilidade de que isso ocorra, de acordo com a regra em vigor, tem feito, segundo Mattar, o MP perder bons quadros, caso do senador Pedro Taques (PDT-MT). Depois de eleito, no ano passado, Taques se viu obrigado a pedir exoneração do órgão.
Promotores e procuradores se incomodam em especial com a diferença em relação aos integrantes da Polícia Federal (PF). Eles não têm qualquer restrição para exercer cargos fora de sua carreira e podem até mesmo concorrer a cargos eletivos. Com isso, delegados da PF acabam por ter maior participação em decisões políticas, especialmente na área de segurança pública.