A grandiosidade deste exército (6,6 milhões de cidadãos) já sinaliza o quanto ele é imprescindível. Equivale a 7,71% do total de trabalhadores no País (92,3 milhões), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2008.

A grandiosidade deste exército (6,6 milhões de cidadãos) já sinaliza o quanto ele é imprescindível. Equivale a 7,71% do total de trabalhadores no País (92,3 milhões), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2008. Mesmo assim, ainda não encontram o reconhecimento devido, pois apenas 27% possuem carteira de trabalho assinada no Brasil.

Trata-se do trabalhador doméstico, cuja data comemorativa transcorreu na última 4a.feira (27/04). Para marcar a data e buscar sensibilizar empregadores e conscientizar a população em geral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a Campanha Cidadania Começa em Casa 2011.

Com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos do Município de Fortaleza e da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde, os direitos dos trabalhadores domésticos foram divulgados por meio de panfletagens, das 6 às 8h30, nos principais terminais de ônibus da Capital.

Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, a campanha, cuja primeira edição ocorreu em abril de 2010, prosseguirá nas próximas semanas com palestras em escolas de Fortaleza e eventos no Interior.

Ele explica que para todos os municípios o MPT enviou cartazes, panfletos e ofício solicitando o engajamento das secretarias, especialmente as de Educação, Saúde e Assistência Social, e demais órgãos locais na realização de atividades em torno da campanha.

“A idéia é estimular a produção e a distribuição de materiais gráficos, a realização de audiências públicas por parte das Câmaras, palestras em escolas, colagem de cartazes em condomínios, empresas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil”, afirma Antonio de Oliveira Lima.

Ele acrescenta que outro objetivo da campanha é alertar para a proibição de contratação de doméstica com menos de 18 anos. “O trabalho infantil doméstico foi classificado no Decreto nº 6481, baixado em 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como uma das piores formas de exploração do trabalho infantil, o que requer, portanto, maior urgência na erradicação”, diz.

Conforme dados do IBGE, em 2008, o Ceará dispunha de 281 mil trabalhadores domésticos (94,33% mulheres), entre eles 25.190 crianças e adolescentes. Em termos absolutos, o Ceará só fica atrás dos Estados de São Paulo (27.907), Bahia (38.920) e Minas Gerais (39.044).

No país, o número de crianças e adolescentes em trabalho doméstico chegava a 323 mil. Em 1998, eram 490 mil meninos e meninas trabalhando como domésticos.

Diferenciação

O procurador esclarece que é preciso diferenciar o trabalho infantil doméstico da realização de afazeres domésticos. “A realização de atividades domésticas no domicílio de outra pessoa é considerada trabalho. Quando a adolescente realiza atividade no próprio domicílio e em regime de colaboração com os demais membros da família, considera-se afazeres domésticos”, explica.

Ele observa, contudo, que a se a criança substitui o adulto nos afazeres domésticos para que este venha a exercer sua atividade fora do próprio lar, fica caracterizada exploração, proibida pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis Trabalhistas e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O procurador acrescenta que o trabalho infantil doméstico, pelas condições em que é realizado (com o manuseio de produtos químicos e de equipamentos e eletrodomésticos ergonomicamente inadequados ao grau de desenvolvimento físico da criança e da adolescente) é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

“Também favorece a perda da referência ou convivência com sua família e a ocorrência de exploração sexual”, ressalta.    

Números

14% das domésticas, apenas, possuem carteira de trabalho assinada na região Nordeste, segundo a Pnad-IBGE.

O percentual no País chega a 27%. No Norte, apenas 12%. 281 mil trabalhadores domésticos atuam no Ceará, dos quais 94,33% são mulheres. 25.190 meninas e meninos entre 10 e 17 anos (idade escolar) trabalhavam como domésticas no Ceará em 2008. No Brasil, eram 323 mil.    

Quem é o trabalhador doméstico    

De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. São, portanto, exemplos de empregados domésticos o mordomo ou governanta, a cozinheira, a lavadeira, a faxineira, o vigia; a babá, o motorista particular, o acompanhante de idoso e o caseiro do sítio, se o local, neste caso, é usado apenas para o lazer.

Novo perfil

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os dados do IBGE apontam que, cada vez mais, as diaristas ocupam o espaço em que as empregadas domésticas (mensalistas) eram absolutas. Entre 1998 e 2008, o número de diaristas quase duplicou. Outra mudança verificada foi o envelhecimento das profissionais. Em 1998, 32% delas tinham até 24 anos. Em 2008, esse percentual caiu para 17%, resultado atribuído ao crescimento da escolaridade no País, que abre novas perspectivas às jovens trabalhadoras.    

Previsões legais     

A legislação trabalhista concede ao empregador a possibilidade de descontos por faltas ao serviço – não justificadas ou não autorizadas. Também podem ser descontados os adiantamentos de salário (vales) e vale-transporte (até 6% do salário) e contribuição previdenciária (parte do empregado), que deve ser recolhido ao INSS, juntamente com a parte patronal. Desde 2006, a lei proíbe descontar fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.

Até 2012, o empregador poderá abater do Imposto de Renda (Ano-Base 2011) os 12% mensais, recolhidos para o INSS (parte patronal), na forma da Lei 11.324/2006. É proibido contratar menor de 18 anos para serviços domésticos (Decreto Federal nº 6481/2008).    

 

Direitos previstos na legislação

 

De acordo com a legislação brasileira, a trabalhadora doméstica tem direito a:

·     Carteira de Trabalho assinada (inclusive no contrato de experiência).

·     Remuneração (não pode ser menos de um salário mínimo, nem pode ser reduzida).

·     13º salário (1ª parcela até 30 de novembro; 2ª até 20 de dezembro).

·     Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos).

·    Feriados civis e religiosos (se empregador trabalhar nesses dias, terá direito ou ao pagamento em dobro ou uma folga compensatório, em outro dia previamente

     ajustado).

·    Férias (30 dias por ano; remuneração normal, mais adicional de 1/3).

·    Licença-maternidade (120 dias, com direito ao salário, pago pelo INSS).

·    Licença-paternidade (5 dias).

·    Vale-transporte (caso o empregado utilize transporte coletivo).

·    Verbas rescisórias – ao ser dispensado, o empregado tem direito às seguintes verbas: saldo de salário, 13º salário e férias (integrais e/ou proporcionais 1/3)

·  Aviso Prévio. Se o empregador pretende dispensar o empregado, deve avisá-lo com 30 dias de antecedência.

   Se não avisar, deve indenizar o respectivo período. Da mesma forma, se empregado quer pedir demissão, deve avisar ao empregador 30 dias antes.

   Caso contrário, o empregador pode descontar de suas verbas rescisórias o valor correspondente.

·   Estabilidade. Se empregada estiver grávida, o empregador não pode dispensá-la sem justa causa. O período de estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até o       quinto mês após o parto. Se houver a dispensa sem justa causa nesse período, a empregada terá direito à reintegração.

·   FGTS. Esse direito depende da vontade do empregador. A lei permite, mas não obriga o empregador doméstico a depositar o FGTS.

·   Seguro-desemprego. Somente é devido ao empregado doméstico, se o empregador depositar o FGTS. São três parcelas de um salário mínimo cada. Só tem esse      

    direito o empregado que é dispensado sem justa causa e que tiver trabalhado durante pelo menos 15 meses nos 24 meses anteriores à dispensa.

·    Previdência Social. Para se inscrever no INSS, o empregado deve ir a uma Agência do INSS ou acessar o site www.previdenciasocial.gov.br.

·    Benefícios Previdenciários. Salário-maternidade (120 dias), auxílio doença e aposentadoria. Se o empregado falecer,  os dependentes tem direito ao benefício

     denominado pensão por morte.

·    Dignidade. Ser tratado com dignidade é o principal direito do empregado doméstico. Assédio (moral ou sexual), tortura (física ou psicológica), constrangimento e

     discriminação são atentados à dignidade humana.   Estas profissionais, no entanto,

 

Não têm direito a:

·      Limite da jornada de trabalho.

·      Pagamento de horas extras.

·      Pagamento de adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade).

·      Salário Família.

·      Auxílio-Acidente.

·      PIS.