Processos disciplinares que tramitam na Corregedoria Nacional e nas Corregedorias das unidades do MP deverão indicar na capa os prazos de prescrição da ação.
Os processos disciplinares que tramitam na Corregedoria Nacional e nas Corregedorias de todas as unidades do Ministério Público deverão indicar na capa os prazos de prescrição da ação. A medida foi aprovada nesta terça-feira (26/4) pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e vale também para os procedimentos que correm em todos os órgãos da instituição que exercem competência sobre feitos disciplinares.
Além de constarem nas capas dos processos, os prazos deverão ser registrados nos sistemas informatizados. O objetivo é evitar a prescrição das penas. "Evitar a prescrição neste âmbito é fundamental, pois sua ocorrência contribui para o descrédito das instituições ministeriais, gerando impunidade e morosidade", explicou o corregedor nacional do MP, Sandro Neis.
A proposta de resolução aprovada pelo conselho, elaborada pelo ex-conselheiro Alberto Cascais em 2009, foi redistribuída após sua s aída ao conselheiro Almino Afonso. Em seguida, foi enviada à Comissão de Planejamento Estratégico para elaboração de parecer.
A relatora na Comissão, conselheira Taís Ferraz, disse em seu parecer que é de competência do CNMP identificar instrumentos e instituir medidas aptas ao aperfeiçoamento dos controles interno e disciplinar, em busca de sua efetividade.
A prescrição na esfera administrativa-disciplinar é caracterizada como a perda do direito de ação em face do agente público que, em tese, cometeu a infração, limitando, assim, o poder-dever de punição do Estado. O prazo para prescrição varia em função da penalidade prevista para a falta.