Juízes de carreira

Juízes de carreira

Na atual disputa, ministros devem privilegiar a escolha de juízes de carreira. A decisão de grande parte dos integrantes do STJ parte do fato de que muitos ministros que hoje ocupam vagas destinadas a juízes vieram, na verdade, da advocacia e do Ministério Público. Para eles, isso desvirtua a composição do tribunal superior.

O STJ é composto por 33 ministros. De acordo com a Constituição, o tribunal deve ser formado por um terço de juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço de desembargadores de Tribunais de Justiça e um terço de advogados e membros do Ministério Público.

Hoje, sete das vagas reservadas a juízes no STJ são ocupadas por ministros que entraram nos tribunais de segunda instância por meio do quinto constitucional da advocacia ou do Ministério Público. Quase um quarto da composição do tribunal. Para parte dos ministros, o número é muito alto.

Os ministros Francisco Falcão, Gilson Dipp, Humberto Martins, Jorge Mussi, Raul Araújo e Teori Zavascki chegaram aos tribunais de segunda instância vindos diretamente da advocacia. Já a ministra Isabel Gallotti era originariamente membro do MP antes de se tornarem desembargadores. O ministro Aldir Passarinho Junior, que se aposentou em 18 de abril, também se tornou juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região depois de escolhido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Nem todos, contudo, concordam com a tese hoje defendida por grande parte dos integrantes do STJ. "A Constituição determina que a vaga é de juiz de segunda instância e não faz nenhuma menção à sua origem. A partir do momento em que o advogado ou membro do MP toma posse no tribunal, ele se torna apto para disputar essa vaga no STJ porque deixou de pertencer àquela carreira e se tornou um juiz pleno. Não existe juiz pela metade", afirmou um ministro à revista Consultor Jurídico.

Outro ministro discorda do colega: "A indicação para o tribunal local não pode servir de atalho para chegar ao STJ. Muitos se candidatam para cá com poucos anos de tribunal de segunda instância, depois de serem nomeados por meio do quinto constitucional. Isso não é razoável e desprestigia os juízes de carreira".

Há os que defendem que se prestigie preferencialmente o currículo dos candidatos. "Se eu me defrontar com um candidato que tenha o currículo do ministro Teori Zavascki [um dos mais respeitados entre os colegas], por exemplo, não deixarei de votar nele pelo simples fato de ele ter chegado ao tribunal por meio do quinto constitucional", disse outro ministro. Mas o mesmo ministro ressalta que, na escolha entre dois candidatos com currículos semelhantes, um juiz de carreira e o outro não, votará no juiz de carreira.

Mas a maioria dos ministros trabalha em favor da tese de que as vagas do STJ destinadas aos membros do tribunal de segunda instância têm de ser preenchidas por juízes de carreira. E é essa a lógica que deve prevalecer. Ao menos a escolha para as duas cadeiras que hoje estão desocupadas.