Apesar do pagamento está incluso na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o MP cearense não foi notificado a respeito da elaboração da lei.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo de uma lei cearense que, segundo a entidade, estaria impedido o Ministério Público do Estado (MP-CE) de pagar as despesas com pessoal em folha complementar.
De acordo com a Conamp, o mecanismo invibializa a continuidade do pagamento da restituição dos adicionais por tempo de serviço. Apesar de está inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Ministério Público cearense não foi notificado a respeito de sua elaboração.
O MP-CE reinvidica ainda autonomia no pagamento das despesas baseado nos artigos 127 (parágrafos 2º e 3º) e 168 da Constituição Federal, que garante a elaboração de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.