O artigo alvo da ADI trata especificamente das obrigações dos cartórios de títulos e documentos de registrar e informar eletronicamente operações de venda e compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos ao órgão de trânsito do Ceará

Os promotores de Justiça do Estado do Ceará, Antônio Gilvan de Abreu Melo e Francisco Romério Pinheiro Landim, enviaram recentemente requerimento, em caráter de urgência, à procuradora Geral de Justiça do Estado para que a mesma provoque o procurador Geral da República a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei Estadual Ordinária nº 14.605, de 5 de janeiro de 2010, que trata do Fermoju – Fundo de reaparelhamento e modernização do poder judiciário.

 Segundo os membros do Ministério Público cearense a promoção da ADI tem como finalidade declarar como inconstitucional o art. 16 da Lei Estadual que trata especificamente das obrigações dos cartórios de títulos e documentos de registrar e informar eletronicamente operações de venda e compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos ao órgão de trânsito do Ceará.
 
O requerimento dos promotores de Justiça Antônio Gilvan de Abreu Melo e Francisco Romério Pinheiro Landim está fundamentado nos termos do art. 22, inciso XXV da Constituição Federal que declara que somente a União é autorizada, privativamente, a legislar sobre registros públicos; não cabendo, portanto, esta competência ao Estado.
 
Os dois Promotores de Justiça que solicitaram a ADI são membros do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito – Naetran.