O MPE ajuizou ação civil pública obrigando Município de Fortaleza a construir abrigo destinado aos idosos em situação de risco no seu plano de prioridades sociais e no orçamento do ano do próximo ano.

O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Município de Fortaleza a construir abrigo destinado aos idosos em situação de risco no seu plano de prioridades sociais e no orçamento do ano do próximo ano.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência do Idoso, Francisco Nildo Façanha de Abreu, prevendo pena de multa diária no valor equivalente a R$ 10 mi pelo não cumprimento.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência alega que vem recebendo grande e crescente número de idosos vítimas de violência, englobando maus-tratos, abuso físico, abuso psicológico, abuso financeiro e negligência, redundando, em muitos casos, na necessidade de colocação da pessoa idosa, em situação de risco, sem vínculo familiar ou sem condições para prover-se, em abrigo.

Nildo Abreu afirma que, frequentemente, a promotoria tem enormes dificuldades para abrigar idosos, diante da falta de vagas nos abrigos de Fortaleza, gerando uma situação de enorme desconforto, de risco para a integridade dos necessitados, que não têm para onde ir, ficando a instituição ministerial a depender da boa vontade e senso de caridade dos diretores dos abrigos particulares, objetivando a colocação de mais idosos em suas instituições.

Em Fortaleza, só existe um abrigo público, a Unidade de Abrigo do Estado, que já excedeu sua capacidade real devido à grande demanda, conforme verificado em resposta à solicitação desta Promotoria, em ofício datado de 10 de maio de 2011.

Atualmente, Fortaleza possui 11 abrigos de longa permanência, vivendo os particulares em situação financeira difícil, com dificuldades, inclusive, de pagar as contas regulares de água e de luz.