Exigência do bafômetro atrapalha punição a motoristas embriagados; Procuradoria defende o uso de outras provas.

O MPF (Ministério Público Federal) encaminhou parecer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no qual defende que o bafômetro não é o único meio de provar a embriaguez ao volante. Para o subprocurador-geral da República Carlos Eduardo de Oliveira, é preferível, inclusive, que as polícias recorram a exames clínicos e provas testemunhais quando os sinais de consumo excessivo de álcool forem evidentes, já que muitas pessoas têm se recusado a soprar o bafômetro em nome do princípio da não-autoincriminação —segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

A controvérsia começou após a aprovação pelo Congresso da chamada Lei Seca (Lei 11.705/08). Apesar do objetivo de aumentar o rigor com quem bebe e dirige, através do estabelecimento de li mites de teor de álcool no sangue, a lei causou mais insegurança, já que o teste de alcoolemia ou o exame de sangue são indispensável para verificar se o motorista excedeu os seis decigramas de álcool permitidos.

O parecer do MPF será analisado em um recurso repetitivo no qual o STJ definirá sua posição sobre o tema. O processo trata de um caso de abril de 2008, quando um motorista de Brasília se envolveu em um acidente de trânsito. Como não havia equipamento para o teste do bafômetro no local. Ele foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, para exame clínico, que atestou sua embriaguez.

O advogado do motorista, no entanto, recorreu contra a denúncia recebida pela Justiça. Em um habeas corpus ajuizado no TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), ele conseguiu trancar a ação penal, por considerar que, não tendo sido submetido a exames de sangue ou bafômetro, não ficou comprovado que o motorista dirigia sob efeito de álcool, na concentração exigida pela norma do artigo. 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com a alteração feita pela Lei Seca.

O Ministério Público do DF entrou, então, com recurso especial no STJ, sustentando que a supervalorização de uma prova técnica em detrimento dos demais meios de prova contraria o artigo 157 do CPP (Código de Processo Penal).

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