Decisão atende a provocação da CONAMP, motivada por iniciativa da Associação Cearense do Ministério Público.

O CNMP aprovou na sessão de ontem, dia 1º, por unanimidade, requerimento de extensão dos efeitos de recomendação para que os MPs dos Estados enviem ao Legislativo Projetos de Lei tratando da indenização por desempenho cumulativo de funções. A decisão é considerada uma grande vitória para a ACMP e seus associados, tendo em vista que o requerimento apresentado pela Conamp em 25 de agosto de 2010 foi enviado pela própria Associação à Conamp, no mesmo ano, solicitando que a entidade provocasse formalmente o CNMP, para que estendesse aos Estados esta Recomendação já emitida na Bahia.

O colegiado decidiu estender a recomendação também ao Ministério Público da União, por solicitação do conselheiro Mário Bonsaglia. Em 2008, o CNMP recomendou à Procuradoria Geral de Justiça da Bahia que encaminhasse projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado, a fim de regular o exercício e o pagamento de verba de substituição ou acúmulo de atribuições pelos membros do MP baiano, dentro das possibilidades orçamentárias e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A CONAMP, após decisão de seu Conselho Deliberativo, protocolou o pedido de extensão, para que a mesma recomendação fosse feita a todos os Ministérios Públicos dos estados.
 
A entidade argumentou que, no voto favorável à recomendação ao MP da Bahia, o conselheiro Cláudio Barros concluiu que as substituições constituem, efetivamente, trabalho extraordinário, eventual e alheio às funções normais e habituais; e que a própria natureza da atividade administrativa não se coaduna com a ideia de cargo gratuito, daí a necessidade de regulamentação sobre o exercício e o pagamento de verba de substituição ou acúmulo de atribuições pelos membros dos MPs de todo o País. 
 
Lembre o caso: