A informação é do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que discutiu a tramitação das matérias com os presidentes da Conamp, da Ampro, da ANMPM e demais entidades representativas do MP.

A Proposta de Emenda à Constituição n.º 5 de 2011, que fixa subsídios idênticos aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para integrantes de todos os Poderes e do Ministério Público, e os Projetos de Lei n.º 7753 e 7749 de 2010, que estabelecem a revisão dos subsídios do Procurador-Geral da República e dos ministros STF, devem ser votados até o mês de setembro. A informação é do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que, em almoço de trabalho, discutiu a tramitação das matérias com os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., da Associação do Ministério Público de Rondônia (Ampro), Marcelo Oliveira, da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Marcelo Weitzel, e de demais entidades representativas do MP.

Segundo o parlamentar, o objetivo é que a PEC 5/2011, aprovada na última terça-feira (31) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, seja apreciada pelo plenário da Casa até julho. Depois da aprovação dessa matéria, explicou o deputado, serão analisados, até setembro, os PLs 7753/2010 e 7749/2010. As propostas seguirão então para o Senado Federal.
 
A PEC 5/2011 estabelece a fixação de subsídios para o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado, senadores e deputados federais idênticos aos dos ministros do Supremo, hoje o teto do funcionalismo público. A matéria foi aprovada na CCJ com emenda saneadora sugerida pela CONAMP, acrescentando o procurador-geral da República à lista de autoridades remuneradas de modo isonômico. O objetivo da proposta é equilibrar os subsídios dos membros do Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público, garantindo assim a isonomia da remuneração dos integrantes de todos os Poderes e do MP, que, segundo a Constituição Federal, são independentes e harmônicos entre si.
 
Já os PL’s 7753/10 e 7749/10 estabelecem que os vencimentos mensais do PGR e dos integrantes do STF passam a ser, a partir de 1º de janeiro de 2011, de R$ 30.675,48. As matérias, enviadas em agosto de 2010 ao Congresso pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, têm a finalidade de recompor as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA. Os dois projetos já têm parecer favorável na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, onde as matérias se encontram.