No MP, decisão é recebida com surpresa e indignação
A decisão do procurador-geral causou perplexidade e até indignação entre promotores de Justiça e procuradores da República. Eles avaliam que o chefe do Ministério Público Federal poderia, a par de seu argumento central – a lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada -, ter adotado medidas preliminares, sem que isso violasse o status dignitatis do indivíduo, no caso Antonio Palocci.
Afinal, argumentam, não é assim que o Ministério Público age, rotineiramente? Um procurador, de Brasília, foi taxativo. "Qualquer João da Silva já teria seus registros devassados pela Receita, Banco Central e Polícia Federal, a requerimento do procurador." Ele observa que a simples abertura de investigação não significa denúncia criminal.
Tecnicamente, os procuradores consideram que Roberto Gurgel deveria ter ma ndado verificar o rol de empresas às quais Palocci diz ter prestado consultorias e se tiveram ou têm algum tipo de relação com o governo. "Para abrir investigação, não precisa de provas, mas indícios", anota um promotor de São Paulo, que investiga corrupção. "Um indício é a multiplicação do patrimônio (do ministro). Ninguém está dizendo que é crime. O membro do Ministério Público não pode esperar que as representações já venham acompanhadas de documentos comprobatórios. Fosse assim, para que serve o Ministério Público?"
Um procurador invocou a Castelo de Areia, operação da PF que em 2009 apontou suposto esquema de evasão de divisas, mandou para a prisão executivos da Construtora Camargo Corrêa e pôs sob suspeita grande elenco de políticos de partidos diversos. A investigação teve início com base em denúncia anônima e delação premiada de um doleiro com alentada folha corrida. O Superior Tribunal de Justiça mandou trancar o caso. Um Roberto Gurgel diligente entrou em ação: imediatamente anunciou que iria recorrer e afirmou que as provas do esquema não são ilegais.