Quase três anos depois de sua deflagração, a mais rumorosa de todas as investigações da Polícia Federal na história recente virou pó.
Quase três anos depois de sua deflagração, a mais rumorosa de todas as investigações da Polícia Federal na história recente virou pó. Por três votos a dois, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou todas as provas obtidas pela operação Satiagraha desde seu início. A decisão anula também a condenação do banqueiro Daniel Dantas, controlador do grupo Opportunity e principal investigado pela operação, a 10 anos de prisão por corrupção ativa.
Os ministros concederam habeas corpus à defesa de Dantas por entenderem que foi ilegal a participação de dezenas de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na operação, sob a coordenação do delegado —e hoje deputado federal— Protógenes Queiroz. Todas as evidências obtidas com a ajuda de funcionários da agência de inteligência e as derivadas delas, como diligências ocorridas após interceptações telefônicas irregulares são consideradas nulas.
O julgamento terminou nesta terça-feira (7/6) com o voto de desempate do ministro Jorge Mussi, que seguiu o relator, desembargador Adilson Macabu, e o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Mussi ressaltou que a própria Polícia Federal afirmou que Abin atuou "oculta" na operação e lembrou que o Ministério Público Federal deu parecer favorável à concessão do habeas corpus a Daniel Dantas. Os ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz ficaram vencidos, ao defenderam a legalidade das investigações.
Segundo o advogado Andrei Zenkner Schmidt, que atua na defesa de Dantas, a concessão do habeas corpus pelo STJ “vira uma página na historia do direito brasileiro”. “Essa decisão reafirma o valor de uma Justiça republicana, onde não há espaço para ações de caráter policialesco. É um marco para a jurisprudência do país”.
Schmidt garante que a decisão do STJ se estende à ação penal em que Daniel Dantas é acusado de tentar subornar um delegado da PF, porque o envolvimento de agentes da Abin na ação controlada que gravou o suposto delito compromete o processo.
O advogado não acredita que haja possibilidade de recurso para o Ministério Público Federal. "O habeas corpus é uma ação da defesa. O processo termina aqui".