O STF decidiu que é legal o ato do ex-presidente Lula, que negou extradição de Battisti pedida pelo governo da Itália.

O italiano Cesare Battisti, ex-integrante de grupos de extrema esquerda nos anos de 1970, ficará no Brasil. O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (8/6), que é legal o ato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que negou a extradição de Battisti pedida pelo governo da Itália. Por seis votos a três, os ministros decidiram que o governo italiano sequer poderia ter contestado o ato de Lula.

O Supremo também fixou que, depois que a Corte determina a extradição, a decisão de entregar ou não o cidadão que o Estado estrangeiro pede ao Brasil é discricionária. Ou seja, cabe apenas ao presidente da República decidir e o Judiciário não pode rever a decisão. Os ministros também determinaram a expedição imediata de alvará de soltura para que Cesare Battisti seja colocado em liberdade.

O julgamento foi longo — começou à 14h50 e terminou às 21h — e tenso, entremeado de tiradas irônicas e provocações feitas entre os ministros que estavam em campos opostos. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes,  criticou com veemência o entendimento da maioria de que os fundamentos da decisão do ex-presidente Lula não poderiam ser avaliados: “É elementar que no âmbito do Estado de Direito não há soberanos. Qualquer ato do presidente da República poderá ser apreciado pela Corte”.

Para o ministro Gilmar Mendes, tirar do Supremo a competência de analisar a decisão do Executivo em extradições transforma o tribunal em “um grupo litero-poético-recreativo”, que se reúne em vão. “Qual o papel do Supremo Tribunal Federal nessa questão?”, questionou. “O Supremo entrega para o presidente um título e ele rasga, se quiser. Melhor seria suprimir a competência do Supremo para a extradição. Que se confie a um órgão qualquer do Ministério da Justiça”, disse Gilmar Mendes.

O relator do processo votou para desconstituir o ato do ex-presidente Lula. De acordo com ele, o ato apenas repetiu os argumentos usados pelo ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, na concessão de refúgio a Battisti. O ministro afirmou que o STF não poderia, agora, corroborar esse ato porque considerou os fundamentos de Genro insuficientes, em novembro de 2009, quando anulou o refúgio e decidiu pela extradição de Battisti. Votaram com o relator o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, e a ministra Ellen Gracie. Os três ficaram vencidos.

O ministro Luiz Fux, primeiro a votar depois de Mendes, afirmou que a competência do Supremo se encerrou quando o tribunal decidiu conceder a extradição. Sua efetivação é da conveniência do presidente da República na condução das relações internacionais do país. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio votaram com Fux.

“Cabe destacar que o que está em jogo não é nem o futuro, nem o passado de um homem. O que está em jogo aqui é a soberania nacional, uma soberania enxovalhada”, disse Luiz Fux. “Não consigo receber com candura afirmações como ‘não me parece que o Brasil seja conhecido por seus juristas, mas sim por suas dançarinas’.”, afirmou o ministro, se referindo a expressões usadas por autoridades italianas em relação ao Brasil.

Ainda de acordo com Fux, “a República Italiana litigou com a República do Brasil. Isso não é competência do Supremo. Seria de competência da Corte de Haia. O STF entregou ao presidente da República o direito de o presidente entregar ou não o extraditando segundo suas próprias razões”. Ou seja, não há espaço para o Supremo se manifestar sobre a decisão do chefe do Poder Executivo nestes casos.

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