O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou na última terça-feira (7/6) resolução que institui os cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta. Na próxima semana, a medida deverá ser aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e o cadastro poderá ser aplicado, evitando o julgamento de ações semelhantes.

Como o CNJ e o CNMP já haviam criado nomenclatura única para a classificação de processos, assim como uma numeração única, os cartórios de distribuição terão condições de alertar juízes para ações semelhantes que tenham sido julgadas.

O cadastro será alimentado de forma eletrônica, com informações colhidas na tabela de numeração única já implantada em quase todos os tribunais. Os cadastros reunirão informações sobre processos coletivos em tramitação no país, como ações civis públicas e ações populares, relacionadas a temas como dir eito do consumidor, meio ambiente, saúde pública, patrimônio histórico e artístico.

Estarão incluídos ainda os termos de ajustamento de conduta firmados pelo Ministério Público e os inquéritos civis em tramitação em todo o território nacional. É comum que ações civis públicas sobre direito do consumidor, e termos de ajustamento de conduta (TAC) relativos ao meio ambiente, tenham teor semelhante.

Agilidade
Ao justificar a medida, o CNJ observou a importância das ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta "para a efetivação de direito coletivos e difusos e para tornar mais eficiente a solução de demandas de massa", de um lado, e a necessidade de dotar a Justiça de instrumentos que "simplifiquem e auxiliem a atividade de administração da Justiça".

Os cadastros nacionais permitirão que as informações referentes a inquéritos civis e termos de ajustamento sejam organizadas em sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público , enquanto as ações coletivas serão organizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Os dois cadastros serão compartilhados, e a consulta será simultânea, pela internet.

Cada conselho terá um comitê gestor de seu cadastro, atuando de forma coordenada para assegurar a consistência das informações e a interatividade dos sistemas operacionais, além dos registros de consulta. Serão resguardados os documentos, os elementos de prova e as peças protegidas por sigilo legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho nacional de Justiça.