Construção de rodovia provoca retirada de minério e piçarra sem licenciamento ambiental do órgão competente.
O trecho de 53,8Km da CE -166, ligando Quixeramobim a Madalena, deverá estar concluído em janeiro de 2012. Os serviços de terraplanagem estão praticamente concluídos, mas estão surgindo problemas ambientais pelo caminho. O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo titular da 2ª Promotoria deste Município, promotor de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto, ajuizou ação civil pública relativa a dano ambiental e reparação de danos contra a empresa FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda., empreiteira responsável pela obra.
Segundo o representante do Ministério Público, a FBS retirou minério, piçarra, sem licenciamento ambiental e sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lavrou auto de infração, aplicando multa de R$ 10 mil, pelo crime ao meio ambiente. Ele pediu o embargo da obra e a interdição da atividade da empresa. "A 2ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim também está entrando com ação criminal", acrescentou Hugo Porto Neto. O promotor pretende requerer da construtora indenização pelos danos materiais e morais, obrigando-a a recompor a área degradada, em virtude da extração de mineral considerada irregular.
Ele requereu do órgão ambiental a elaboração de um laudo técnico circunstanciado sobre o prejuízo ambiental, declinando-se a metodologia adequada para a recomposição da área degradada. Caso não cumpra, a empreiteira poderá receber multa diária a ser fixada no patamar mínimo de R$ 1 mil. A penalidade será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. De acordo com o Ministério Público estadual, as medidas legais são amparadas no parágrafo 2º, artigo 225, da Constituição Federal. "Aquele que explorar recursos min erais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei". Na ação, o promotor pede que seja expedido ofício ao Poder Público Estadual, requisitando cópia do contrato para a execução da obra de pavimentação da via.
O representante da FBS, engenheiro Juliano Fiorelini, afirma não ter recebido nenhum comunicado do Ministério Público. Segundo ele, todas as medidas legais foram adotadas junto aos órgãos ambientais. Várias licenças de extração foram recebidas da Semace. Ele nega qualquer irregularidade. O cronograma da obra, iniciada em agosto de 2010, tem prazo previsto de 18 meses. "Recebemos uma multa aplicada pelo Ibama, mas estamos recorrendo. Agimos de forma legal", acrescentou.
Sem licença
Em janeiro, o governador Cid Gomes encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei propondo a dispensa de licenciamento ambiental. O projeto pede, de forma direta, a dispensa d esse licenciamento para sistemas de abastecimento de água, aterros sanitários, restauração de vias, construção de estradas, projetos de pesca e aquicultura, entre outros. Também estabelece que, se por decreto o empreendimento for considerado estratégico, estará livre do licenciamento, sem prejuízo das normas legais que serão consideradas pelo presidente do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente.
A Semace não concordou com o projeto de lei referido, fez parecer contrário mostrando as consequências legais da proposta. A Assessoria de Comunicação da Semace confirmou a autoria do texto. Oposicionistas políticos e ambientalistas também consideraram um absurdo.
Se aprovado, também esvaziaria a Semace, órgão técnico tendo nos seus quadros fiscais contratados por concurso público e o Conselho Estadual do Meio Ambiente, representado por membros do Governo e da sociedade organizada. O projeto recebeu o apelido de "AI-5 ambiental", associando-o ao ato que institucional izou a ditadura militar no Brasil.