Ação trata da inconstitucionalidade do art. 16 da Lei Estadual que obriga cartórios de títulos e documentos de registrar e informar eletronicamente operações de venda e compra ou transferência de propriedade de veículos ao órgão de trânsito do CE.
Os promotores de Justiça do Estado do Ceará, Francisco Romério Pinheiro Landim, Antônio Gilvan de Abreu Melo e José Aurélio da Silva, ingressaram ontem, dia 15, com Ação Civil Pública na 2ª Vara da Fazenda Pública, em Fortaleza, contra o Estado e o Detran/CE.
A Ação Civil Pública trata da inconstitucionalidade do art. 16 da Lei Estadual que versa especificamente sobre as obrigações dos cartórios de títulos e documentos de registrar e informar eletronicamente operações de venda e compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos ao órgão de trânsito do Ceará.
Recentemente os membros do Ministério Público cearense enviaram requerimento, em caráter de urgência, à procuradora Geral de Justiça do Estado para que a mesma provoque o procurador Geral da República a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei Estadual Ordinária nº 14.605, de 5 de janeiro de 2010.