Uma briga que se arrasta há quase dois anos entre o Ministério Público e os partidos políticos brasileiros pode estar perto do encerramento.
Uma briga que se arrasta há quase dois anos entre o Ministério Público e os partidos políticos brasileiros pode estar perto do encerramento. O centro da discussão é um artigo da Lei nº 12.034/09 — a chamada minirreforma eleitoral — que retirou do Ministério Público a prerrogativa de questionar na Justiça irregularidades cometidas nas propagandas partidárias gratuitas veiculadas na tevê. Aprovada pelos deputados federais e senadores, a legislação reservou às legendas a exclusividade desse direito. No último dia 10, o assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF): a Procuradoria-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que pede a revogação do texto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais (TREs) em todo o país não têm se negado a analisar representações assinadas pelo Ministério Público, mas não são raros os recursos apresentados pelos partidos alegando que a instituição não tem mais competência legal para questionar as propagandas. “Os tribunais têm acatado a nossa alegação de que o artigo é inconstitucional, mas para ter efeitos gerais e garantir a atuação do Ministério Público, é preciso essa Adin no Supremo”, argumentou o procurador da República em Sergipe, Paulo Gustavo Guedes Fontes. A ação foi originada de um documento encaminhado por ele ao MP federal.
A Justiça Eleitoral tem considerado legítimas as representações do Ministério Público sob a alegação de que o desvirtuamento da propaganda partidária interfere no processo eleitoral. Nas eleições de 2008 foram apresentadas pelo Ministério Público ao TSE cinco ações. Na de 2010, 11 ações. Com a Adin, a PGR quer oficializar esse reconhecimento da legitimidade de promotores e procuradores da República.