Câmara dos Deputados analisa a PEC 25/11, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que exige cinco anos de prática forense para as pessoas assumirem cargos de juiz ou de procurador público.

A Câmara dos Deputados analisa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 25/11, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que exige cinco anos de prática forense para as pessoas assumirem cargos de juiz ou de procurador público.

Hoje, a Constituição estabelece que o ingresso na magistratura e no Ministério Público se dá por meio de concurso público de provas e títulos, com participação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em todas as fases. Há ainda a cobrança de, no mínimo, três anos de "atividade jurídica" para os dois casos. A PEC retira este termo do texto constitucional, por considerá-lo pouco preciso.
 
“Pela nova redação constitucional, os candidatos deverão comprovar a ‘efetiva prática forense’, que consiste na prática do foro, dos tribunais, e que implica o manuseio e manejo dos processos, e não apenas o mero exercício de atividade ligada ao Direito, que imponha ao indivíduo o simples contato com a legislação”, argumenta Trad.
 
Em relação à ampliação do período mínimo de atividade anterior, o deputado considera que os três anos exigidos atualmente são poucos para que “bacharéis ainda imaturos possam agregar conhecimentos e acumular experiências no mundo jurídico, se preparando na prática para exercer as relevantes funções de Magistrado e Promotor de Justiça, que demandam, além de conhecimentos técnicos, muita maturidade, experiência de vida, prudência, bom senso e equilíbrio”.
 
A PEC terá sua admissibilidade examinada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.