A CCJ do Senado Federal examinou no último dia 22 de junho, duas das propostas que tratam da Reforma Eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal examinou no último dia 22 de junho, duas das propostas que tratam da Reforma Eleitoral. São elas:

PEC 38/11, que altera os arts. 28, 29 e 82 da Constituição Federal, para estabelecer mandato de cinco anos para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos e mudar a data das respectivas posses.
 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou o aumento para cinco anos do mandato de presidente da República, governadores e prefeitos. Os senadores da comissão aprovaram substitutivo do relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que mantém os quatro anos de mandato hoje em vigor e prevê ainda a coincidência dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal.
 
PEC 39/11, que altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal, para estabelecer a inelegibilidade do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, para os mesmos cargos, no período subsequente, e dá outras providências.
 
Os senadores acataram relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), contrário à proposta que acaba com a possibilidade de um segundo mandato para chefes do executivo. Na justificação da proposta os autores argumentam que o impedimento à reeleição foi uma "tradição republicana" vigente desde a Proclamação da República, até que a Emenda Constitucional 16, aprovada em 1997, deu aos chefes dos Executivos a possibilidade de um segundo mandato consecutivo
 
As propostas foram apresentadas pela Comissão de Juristas criada no âmbito do Senado Federal para tratar da Reforma Política. As matérias seguem para exame do Plenário.